Sim, você pode! Veja um comparativo sobre os valores que você pagaria como Pessoa Física e Pessoa Jurídica com base em um faturamento de R$15.000,00:
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Não. A advocacia é uma atividade intelectual regulamentada, o que veda o enquadramento como MEI. A formalização deve ocorrer via Sociedade Unipessoal de Advocacia ou Sociedade Simples de Advocacia, com registro na OAB.
A principal vantagem é a drástica redução da carga tributária. Enquanto o autônomo é tributado em até 27,5% pelo IRPF, no Simples Nacional a alíquota inicial é de 4,5%.
Na grande maioria dos casos, sim. Contudo, para escritórios com faturamento elevado e despesas operacionais altas, o Lucro Presumido pode ser uma alternativa. Nossos especialistas realizam essa análise para garantir a melhor escolha.
Após o pagamento de todos os impostos da pessoa jurídica (via DAS e guias complementares), o lucro remanescente apurado na contabilidade pode ser transferido para a conta pessoal do sócio como “distribuição de lucros”, sendo este um rendimento isento na sua declaração de Imposto de Renda.