Calculadora de desenquadramento MEI
Compare o faturamento do seu CNPJ com o limite proporcional permitido para MEI e descubra, em segundos, se há risco de desenquadramento ou apenas a cobrança de complemento sobre o excedente.
Saiba se o seu faturamento está dentro do limite proporcional válido para o ano, quanto ainda é possível faturar com segurança e se já houve ultrapassagem dentro da margem de 20% ou situação de desenquadramento com efeitos retroativos. Para a análise, informe a categoria do MEI, o mês e ano de abertura e o faturamento total do período.
Essa calculadora realiza uma análise indicativa e gratuita sobre a possibilidade de desenquadramento do MEI.
No entanto, a verificação correta exige avaliação contábil especializada.
Compare o faturamento do seu CNPJ com o limite proporcional permitido para MEI e descubra, em segundos, se há risco de desenquadramento ou apenas a cobrança de complemento sobre o excedente.
| Indicador | Valor atualizado |
|---|---|
| Teto anual vigente | |
| Meses considerados no ano | |
| Limite proporcional do período | |
| Faixa de tolerância (+20%) | |
| Faturamento informado | |
| Margem antes do limite | |
| Margem até a tolerância |
O desenquadramento ocorre quando a receita bruta ultrapassa o limite permitido para o regime do Microempreendedor Individual. Para a maioria das atividades, o teto anual é de R$ 81.000. Já para a atividade de transporte rodoviário de cargas, o limite é de R$ 251.600. Ao exceder esses valores, o empreendedor deixa de se enquadrar como MEI e passa a ser tributado como microempresa, dentro do regime do Simples Nacional.
Dependendo do percentual de excesso, a mudança de enquadramento pode gerar impactos sobre períodos anteriores, exigindo ajustes na tributação já realizada. Por isso, acompanhar o faturamento mês a mês é essencial para evitar cobranças inesperadas.
Quando o CNPJ é aberto ao longo do ano, o limite de faturamento não corresponde ao valor anual completo. Ele é ajustado de forma proporcional aos meses em que a atividade esteve ativa naquele ano. Por exemplo, se a abertura ocorreu em maio, o teto será calculado com base no valor mensal multiplicado pela quantidade de meses de atividade.
O cálculo segue a seguinte lógica: divide-se o limite anual por 12 e multiplica-se pelo número de meses em funcionamento. Essa regra garante equilíbrio entre quem inicia as atividades no começo ou no decorrer do ano.
O excesso de faturamento pode gerar dois cenários distintos:
Excesso de até 20% sobre o limite: o MEI permanece nesse regime até o final do ano-calendário, mas deverá recolher os tributos referentes ao valor excedente. A migração para o Simples Nacional ocorre automaticamente no ano seguinte.
Excesso superior a 20%: o desenquadramento passa a valer retroativamente desde janeiro do próprio ano, exigindo o recálculo de todos os tributos conforme o novo regime, com incidência de juros e possíveis multas.
Esse acompanhamento permite maior previsibilidade fiscal e ajuda a tomar decisões com mais segurança ao longo do ano.
Essa calculadora realiza uma análise indicativa e gratuita sobre a possibilidade de desenquadramento do MEI.
No entanto, a verificação correta exige avaliação contábil especializada.