MEI

Calculadora de Desenquadramento do MEI

Ferramenta para Avaliar o Desenquadramento do MEI

Saiba se o seu faturamento está dentro do limite proporcional válido para o ano, quanto ainda é possível faturar com segurança e se já houve ultrapassagem dentro da margem de 20% ou situação de desenquadramento com efeitos retroativos. Para a análise, informe a categoria do MEI, o mês e ano de abertura e o faturamento total do período.

Seu MEI corre risco de desenquadramento?

Essa calculadora realiza uma análise indicativa e gratuita sobre a possibilidade de desenquadramento do MEI.
No entanto, a verificação correta exige avaliação contábil especializada.

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Calculadora de Desenquadramento MEI | Contajá

Calculadora de desenquadramento MEI

Compare o faturamento do seu CNPJ com o limite proporcional permitido para MEI e descubra, em segundos, se há risco de desenquadramento ou apenas a cobrança de complemento sobre o excedente.

Formulário de cálculo

Escolha caminhoneiro somente para transporte autônomo de cargas.

O mês de abertura conta como mês completo.

Informe o ano em que está acompanhando o faturamento.

Soma de todas as entradas reais ou previstas até 31/12.

O que significa o desenquadramento do MEI

O desenquadramento ocorre quando a receita bruta ultrapassa o limite permitido para o regime do Microempreendedor Individual. Para a maioria das atividades, o teto anual é de R$ 81.000. Já para a atividade de transporte rodoviário de cargas, o limite é de R$ 251.600. Ao exceder esses valores, o empreendedor deixa de se enquadrar como MEI e passa a ser tributado como microempresa, dentro do regime do Simples Nacional.

Dependendo do percentual de excesso, a mudança de enquadramento pode gerar impactos sobre períodos anteriores, exigindo ajustes na tributação já realizada. Por isso, acompanhar o faturamento mês a mês é essencial para evitar cobranças inesperadas.

 

Como funciona o limite proporcional

Quando o CNPJ é aberto ao longo do ano, o limite de faturamento não corresponde ao valor anual completo. Ele é ajustado de forma proporcional aos meses em que a atividade esteve ativa naquele ano. Por exemplo, se a abertura ocorreu em maio, o teto será calculado com base no valor mensal multiplicado pela quantidade de meses de atividade.

O cálculo segue a seguinte lógica: divide-se o limite anual por 12 e multiplica-se pelo número de meses em funcionamento. Essa regra garante equilíbrio entre quem inicia as atividades no começo ou no decorrer do ano.

 

Em quais situações ocorre o desenquadramento

O excesso de faturamento pode gerar dois cenários distintos:

  • Excesso de até 20% sobre o limite: o MEI permanece nesse regime até o final do ano-calendário, mas deverá recolher os tributos referentes ao valor excedente. A migração para o Simples Nacional ocorre automaticamente no ano seguinte.

  • Excesso superior a 20%: o desenquadramento passa a valer retroativamente desde janeiro do próprio ano, exigindo o recálculo de todos os tributos conforme o novo regime, com incidência de juros e possíveis multas.

 

Esse acompanhamento permite maior previsibilidade fiscal e ajuda a tomar decisões com mais segurança ao longo do ano.

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No entanto, a verificação correta exige avaliação contábil especializada.

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